Publicação da Revista FAECA - Monte Aprazível
Resumo
O objetivo do presente artigo é constatar a possibilidade de utilizar-se da hipnose como meio de prova, na fase do inquérito policial. Serão analisadas as fases do mesmo, bem como suas características específicas, com abordagem aos principais meios de prova admitidos no Brasil, e investigar-se-á a técnica da hipnose, para constatar sua possibilidade jurídica diante ao caderno investigativo.
Nesse sentido, considerando o valor probatório relativo do inquérito policial e o princípio da busca da verdade real, entende-se que a hipnose apesar de não ser admitida como prova, pode ser admitida como meio de prova, durante tal fase.
Palavras-chave: Inquérito Policial; Meios de Prova; Falsas Memórias; Hipnose Forense; Reprodução Facial Humana Descritível.
Nilson de Paula Resende
Joisse Camila Gardiman
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